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Resumo

 

 

O estudo sobre a prescrição do Instituto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi realizado para compreender as mudanças legislativas e suas implicações jurídicas e práticas nas relações de trabalho no Brasil. O objetivo do trabalho foi analisar a evolução do prazo prescricional do FGTS, destacando as alterações trazidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, que prejudicam o prazo de 30 anos para 5 anos. A metodologia utilizada foi uma revisão de literatura, abrangendo artigos acadêmicos, legislações, decisões judiciais e publicações oficiais relacionadas ao FGTS e à prescrição. Para os trabalhadores, houve uma necessidade crescente de monitorar seus extratos de FGTS de forma mais rigorosa e agir rapidamente em caso de irregularidades. Para os envolvidos, a nova prescrição trouxe maior segurança jurídica e previsibilidade, diminuindo o risco de litígios trabalhistas prolongados. Embora a mudança tenha trazido benefícios em termos de celeridade processual e previsibilidade, também impõe um desafio adicional aos trabalhadores, que agora têm um período mais curto para reivindicar seus direitos. A decisão do STF em 2014 se alinha com um contexto mais amplo de reformas trabalhistas no Brasil, que visam modernizar e dinamizar as relações de trabalho

 

Palavras-chave: Segurança Jurídica. Supremo Tribunal Federal. Prazos Prescricionais. Relações de Trabalho. FGTS.

 

 

 

Abstract

 

 

The study on the prescription of the Institute of the Employment Compensation Fund (FGTS) was carried out to understand the legislative changes and their legal and practical implications for labor relations in Brazil. The objective of the work was to analyze the evolution of the FGTS statute of limitations, highlighting the changes brought about by the decision of the Federal Supreme Court (STF) in 2014, which affect the period from 30 years to 5 years. The methodology used was a literature review, covering academic articles, legislation, court decisions and official publications related to the FGTS and prescription. For workers, there was a growing need to monitor their FGTS statements more rigorously and act quickly in case of irregularities. For those involved, the new prescription brought greater legal certainty and predictability, reducing the risk of prolonged labor disputes. Although the change has brought benefits in terms of procedural speed and predictability, it also poses an additional challenge to workers, who now have a shorter period to claim their rights. The STF's decision in 2014 aligns with a broader context of labor reforms in Brazil, which aim to modernize and streamline labor relations

 

Keywords: Legal Security. Federal Court of Justice. Prescriptive Deadlines. Work relationships.FGTS.

 

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

 

    A prescrição no instituto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) envolve uma série de aspectos legais e temporais que determinam o prazo em que o trabalhador pode reivindicar seus direitos relativos a esse fundo. O FGTS, criado pela Lei nº 5.107/1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde são depositados mensalmente valores correspondentes a 8% do salário do empregado (Pereira et al., 2024).

    Historicamente, o prazo prescricional para reclamação de reclamações não foi feito corretamente pelo empregador no FGTS era de 30 anos. Este entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas graças, baseado no artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990. Contudo, num julgamento emblemático no ano de 2014, o STF alterou esse entendimento, passando a considerar que o prazo prescricional deve ser de 5 anos, a partir dos dados em que a prescrição foi modificada (Smith, 2022).

    A decisão do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 709.212, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, determinou que o novo prazo de prescrição de 5 anos seria imediatamente aplicável, com efeito modulatório que estabelece uma transição de cinco anos para a aplicação do novo prazo, a contar da decisão. Assim, para as ações acertadas até novembro de 2019, aplicava-se o prazo de 30 anos, e após essa data, o prazo de 5 anos (De Souza; De Souza; Dos Santos, 2023a).

Este novo prazo visa adequar o instituto do FGTS ao princípio da segurança jurídica e ao direito do trabalho, estabelecendo um período mais razoável para que os trabalhadores possam reivindicar os seus direitos sem comprometer a previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas. A alteração também buscou harmonizar o prazo prescricional do FGTS com o de outras demandas trabalhistas, que geralmente é de 5 anos, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (De Faria; Da Silva, 2020).

    A mudança no prazo prescricional impacta diretamente o planejamento e a organização dos trabalhadores em relação à fiscalização dos depósitos do FGTS por seus funcionários. É fundamental que os trabalhadores estejam atentos ao extrato do FGTS, disponível para consulta junto à Caixa Econômica Federal, a fim de identificar possíveis inconsistências ou omissões nos depósitos. A detecção precoce de irregularidades permite a tomada de medidas preventivas dentro do novo prazo legal, evitando a perda do direito de reclamação judicialmente (Maciel, 2021).

    Para os deputados, a alteração no prazo prescricional também traz implicações significativas. A necessidade de manter uma contabilidade rigorosa e transparente em relação aos depósitos do FGTS se torna ainda mais crucial, visto que uma falha na realização dos depósitos corretamente pode resultar em ações trabalhistas e obrigações financeiras acrescidas de multas e juros. A adequação às normas do FGTS e a observância do novo prazo prescricional são, portanto, elementos essenciais na gestão de recursos humanos e na mitigação de riscos trabalhistas.

    A análise da prescrição no instituto do FGTS revela a importância de um entendimento claro e atualizado sobre os direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos empregados. A compreensão das mudanças legislativas e judiciais, bem como a vigilância constante sobre a conformidade dos depósitos do FGTS, são fundamentais para garantir o equilíbrio e a justiça nas relações de trabalho, promovendo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica nas práticas empresariais.

    O presente estudo empregou a revisão bibliográfica como método principal para a coleta de dados, utilizando a exploração de bases de dados que contêm uma vasta gama de pesquisas e literatura pertinentes ao assunto em questão. A pesquisa bibliográfica, reconhecida como uma ferramenta principal, facilita o acesso a estudos acadêmicos de acesso público, englobando fontes como volumes, ensaios, teses e monografias, entre outras fontes.

    O objetivo do trabalho foi analisar a evolução do prazo prescricional do FGTS, destacando as alterações trazidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, que prejudicam o prazo de 30 anos para 5 anos.

 

 

 

2 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

 

 

    A prescrição quinquenal no contexto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) refere-se ao prazo de cinco anos que o trabalhador tem para reivindicar judicialmente os depósitos não realizados pelo empregador. Esse prazo de prescrição está alinhado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, que alterou o entendimento anterior de 30 anos para 5 anos, estabelecendo uma nova dinâmica nas relações trabalhistas relacionadas ao FGTS (Mendes et al., 2020).

    O FGTS foi instituído com o objetivo de proteger o trabalhador, garantindo-lhe uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, entre outras situações previstas na lei. O empregador é responsável por depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. A regularidade desses depósitos é fundamental para garantir os benefícios a que o trabalhador tem direito (Ponte; Leite; Mendes, 2023).

    O marco para a mudança na prescrição do FGTS foi o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 709.212 pelo STF. Neste julgamento, ficou decidido que o prazo de prescrição para reclamação a ausência de depósitos do FGTS seria de cinco anos. A modulação dos efeitos dessa decisão distribuiu um período de transição de cinco anos a partir da data do julgamento, permitindo que, até novembro de 2019, as ações ainda pudessem ser ajustadas com base no prazo de 30 anos. Após esses dados, o prazo de cinco anos passou a ser aplicado integralmente (Gaio, 2020).

    A aplicação do prazo quinquenal visa equilibrar a segurança jurídica com a necessidade de proteção dos direitos dos trabalhadores. Este prazo reduzido exige que os trabalhadores estejam mais atentos e proativos na fiscalização de seus direitos. A consulta regular ao extrato do FGTS, que pode ser acessado via internet, aplicativo da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências bancárias, é essencial para identificar eventuais falhas em depósitos em tempo hábil (De Freitas; Marcari; Nunes, 2023).

    Do ponto de vista dos funcionários, a mudança para a prescrição quinquenal exige a necessidade de um controle rigoroso e constante sobre os depósitos do FGTS. A inadimplência ou o depósito irregular podem resultar em avaliações financeiras significativas, além de aumentar o risco de ações judiciais. Portanto, é crucial que as empresas mantenham uma contabilidade precisa e estejam sempre atualizadas sobre suas obrigações legais para evitar problemas futuros (De Castro, 2022).

    O novo prazo de prescrição também tem implicações práticas nas relações de trabalho e no planejamento jurídico das empresas. As organizações precisam desenvolver políticas internas de compliance que garantam a regularidade dos depósitos do FGTS e a transparência na comunicação com os trabalhadores sobre seus direitos. A adequação às novas normas e a observância do prazo quinquenal são fundamentais para a prevenção de litígios e para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado (De Menezes; Albarello, 2023).

    O trabalhador, por sua vez, deve estar ciente de seus direitos e não deve dizer respeito ao FGTS. A conscientização sobre o prazo de prescrição quinquenal é crucial para que ele possa tomar medidas legais em tempo hábil, caso sejam identificadas falhas nos depósitos por parte do empregador. A educação sobre direitos trabalhistas e o acesso a informações confiáveis são instrumentos importantes para o empoderamento do trabalhador e a garantia de que seus direitos serão respeitados (De Almeida, 2020).

    A prescrição quinquenal do FGTS representa uma mudança significativa no panorama jurídico trabalhista brasileiro. Esta alteração, ao mesmo tempo em que promove maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações de trabalho, também exige uma postura mais vigilante tanto de funcionários quanto de trabalhadores. A compreensão e adaptação a essa nova realidade são essenciais para garantir a efetividade dos direitos trabalhistas e a justiça nas relações empregatícias.

 

 

 

3 PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA

 

 

    A prescrição trintenária no contexto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) refere-se ao prazo de 30 anos que o trabalhador tinha para reivindicar judicialmente depósitos não realizados pelo empregador. Este prazo vigorou até 2014, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) revisou o entendimento e a exclusão do prazo prescricional para cinco anos, acarretando maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações trabalhistas (Hermosila, 2023).

    A origem do prazo de 30 anos para a prescrição do FGTS está vinculada ao artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, que regulava o fundo. O entendimento jurisprudencial do STF consolidou que o prazo para o trabalhador reclamação não realizada era trintenário, dada a natureza do FGTS como um direito social de caráter imprescritível na essência, mas que poderia ser reclamado dentro de um período extenso para garantir a proteção dos trabalhadores (De Abreu, 2021).

    O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 709.212 pelo STF em 2014 marcou uma mudança significativa nesse entendimento. A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, considerando que o prazo de 30 anos era desproporcional e comprometia a segurança jurídica. Com isso, o STF decidiu que o prazo de prescrição seria limitado para cinco anos. Para não causar impactos abruptos, foi estabelecida uma modulação dos efeitos da decisão, permitindo que as ações ajustadas até 13 de novembro de 2019 ainda pudessem se basear no prazo de 30 anos, enquanto as ações posteriores estariam sujeitas ao novo prazo quinquenal (Smith, 2022).

    A prescrição trintenária, enquanto vigente, oferece uma proteção robusta aos trabalhadores, permitindo-lhes um longo período para identificação e reclamação judicialmente a ausência de depósitos do FGTS. Esse prazo era extenso e considerava as dificuldades práticas que os trabalhadores enfrentavam para monitorar constantemente os depósitos e a possível negligência ou má-fé por parte dos funcionários. Com o avanço das tecnologias e a facilidade de acesso à informação, a necessidade de um prazo tão prolongado foi reavaliado, culminando na mudança para a prescrição quinquenal.

 

 

 

4 FGTS

 

 

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais instrumentos de proteção social dos trabalhadores no Brasil, instituído pela Lei nº 5.107 de 1966 e atualmente regulamentado pela Lei nº 8.036 de 1990. Seu principal objetivo é garantir uma reserva financeira ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, bem como em outras situações especificadas na lei, como aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria (De Faria; Da Silva, 2020).

    O FGTS funciona por meio de depósitos monetários efetuados pelas despesas em contas vinculadas ao contrato de trabalho de cada empresário. O valor do depósito corresponde a 8% do salário do trabalhador, e, para menores aprendizes, a alíquota é reduzida a 2%. Esses depósitos são realizados na Caixa Econômica Federal, que é uma instituição financeira responsável pela gestão do fundo. A Caixa administra os recursos do FGTS, aplicando-os em programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, além de remunerar as contas vinculadas dos trabalhadores (Mendes et al., 2020).

    O saldo do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em diversas situações específicas, como demissão sem justa causa, termo do contrato por prazo determinado, aposentadoria, necessidade pessoal urgente e grave, aquisição de casa própria, entre outros. Em casos de doenças graves, como câncer ou estágio terminal de doença grave, o trabalhador também pode solicitar o saque do FGTS para custear o tratamento. Existe a possibilidade de saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário (Gaio, 2020).

    O regime de prescrição do FGTS sofreu mudanças significativas ao longo do tempo. Inicialmente, o prazo prescricional para reivindicar depósitos não efetuados pelo empregador era de 30 anos, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base no artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990. No entanto, em 2014, o STF revisou esse entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 709.212, aliviando o prazo prescricional para 5 anos. Essa decisão buscou equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a segurança jurídica e a previsibilidade das relações trabalhistas (De Castro, 2022).

    A mudança para a prescrição quinquenal passou a vigorar com efeito modulatório, permitindo um período de transição de cinco anos. Assim, até novembro de 2019, as ações poderiam ser ajustadas com base no prazo de 30 anos, enquanto a partir dessa data, o prazo de 5 anos tornou-se aplicável integralmente. Esse novo prazo exige que os trabalhadores estejam mais atentos ao monitoramento dos depósitos do FGTS, consultando regularmente seus extratos para identificar eventuais falhas e tomar as medidas necessárias dentro do prazo legal O FGTS desempenha um papel essencial na proteção social dos trabalhadores brasileiros, oferecendo uma rede de segurança financeira em momentos de vulnerabilidade. A correta gestão dos recursos do FGTS e a observância dos prazos prescricionais são fundamentais para garantir que os trabalhadores possam exercer plenamente seus direitos. A conscientização sobre o funcionamento do FGTS e suas regras é vital tanto para trabalhadores quanto para trabalhadores, promovendo relações de trabalho mais justas e equilibradas.

 

 

 

5 CONCLUSÃO

 

 

    A prescrição no contexto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um tema relevante para a compreensão dos direitos trabalhistas e do acesso ao benefício dos trabalhadores. A prescrição refere-se ao prazo legal previsto para que o trabalhador possa reivindicar judicialmente o seu direito ao FGTS não recolhido pelo empregador. Compreender os prazos de prescrição é essencial tanto para os trabalhadores quanto para os trabalhadores, pois define o período em que as ações podem ser legalmente executadas ou contestadas.

    No Brasil, o prazo prescricional do FGTS sofreu alterações significativas ao longo dos anos. Inicialmente, a Constituição Federal de 1988 determinou que os trabalhadores permanecessem até 30 anos para requerer judicialmente os depósitos do FGTS não efetivados. Este prazo visava garantir uma ampla janela temporal para que os trabalhadores pudessem identificar e reivindicar seus direitos. Com o passar do tempo, surgiram discussões sobre a necessidade de um prazo mais curto, que equilibrasse a segurança jurídica dos trabalhadores com a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que modificou e beneficiou o entendimento sobre o prazo prescricional do FGTS. Por meio da Súmula 362, o STF determinou que o prazo de prescrição para a cobrança de depósitos do FGTS seria de cinco anos. Essa mudança teve como objetivo harmonizar o prazo prescricional do FGTS com outros direitos trabalhistas e garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

    A decisão do STF trouxe implicações significativas para o direito dos trabalhadores. Com a redução do prazo de prescrição, os trabalhadores passaram a ter um período mais curto para verificar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente e para buscar recursos judiciais em caso de irregularidades. Para os investidores, a nova prescrição trouxe um rompimento em termos de gestão de passivos trabalhistas, pois prevê o risco de serem acionados judicialmente por períodos muito longos.

    O impacto da mudança no prazo de prescrição do FGTS também pode ser observado nas estatísticas de ações trabalhistas. A redução do prazo para cinco anos incentivou uma maior celeridade nas demandas judiciais relacionadas ao FGTS, promovendo um fluxo mais ágil na resolução de conflitos trabalhistas. Essa mudança contribuiu para uma maior conscientização dos trabalhadores sobre a necessidade de monitorar regularmente seus extratos de FGTS e de agir prontamente em caso de inconsistências.

    Em termos de política pública, a alteração no prazo prescricional do FGTS reflete um esforço para equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a previsibilidade e segurança para os trabalhadores. Essa mudança está inserida em um contexto mais amplo de reformas trabalhistas que busca modernizar as relações de trabalho no Brasil, tornando-as mais dinâmicas e ajustadas às necessidades do mercado.

    Estudos futuros sobre a prescrição do instituto do FGTS podem explorar as consequências dessa mudança sob diferentes perspectivas, incluindo a análise do comportamento dos trabalhadores em relação à fiscalização de seus direitos e a eficácia das medidas judiciais adotadas. A evolução do entendimento jurisprudencial sobre a prescrição do FGTS continuará a desempenhar um papel crucial na conformação das práticas trabalhistas e na garantia de um equilíbrio justo entre funcionários e funcionários.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

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novembro de 2024

 

 

Diego Fortunato Rodrigues. Formado em Gestão em Negócios Imobiliários, possui pós-graduação em Direito Imobiliário e atualmente cursa o 6º semestre de Direito. Atua também como estagiário na área jurídica. É corretor e perito avaliador de imóveis.