O Sr. J.S. já passou por poucas e boas, mas até semanas atrás desfrutava de relativa tranquilidade. Casou-se duas vezes, teve filhos e sempre cumpriu direitinho com suas obrigações de pai. Arranjou dois empregos ("Preciso sustentar os meninos"), e volta e meia tem de lidar com a ciumeira das mães das crianças. Desistiu de novos relacionamentos sérios ("Quem aguenta?"), quer paz, curtir a vida sem embaraços, visitar os filhos, viajar pra Bonito, pescar, tomar cerveja com os amigos.
[19 h/quinta-feira]
— Doutora, é o J.S., lembra de mim?
— Como vai o senhor?
─ Desesperado, doutora, me ajude, vou ser preso. Veio aqui um oficial de justiça me mandando pagar uma conta que não devo, ele disse que tenho três dias pra pagar.
— O senhor deixou de pagar pensão para as crianças?
— De jeito nenhum, a senhora me conhece!
Conheço, o Sr. J. tem horror de ver seu nome envolvido com as "coisas da justiça", mas nesse caso em particular, cometeu um deslize: deixou de pagar a pensão para o filho mais velho sem comunicar a ninguém.
— Ele já tem dezoito anos, doutora, não sabia que precisava continuar pagando pensão.
O Sr. J. não é o único a se ver metido numa enrascada desse tipo. Muitos homens e mulheres, obrigados ao pensionamento, acham, por desconhecimento da lei, que a maioridade dos filhos os desobriga automaticamente do dever de alimentar. Não, não acontece dessa maneira. Existe, e isso está pacificado nos tribunais, a necessidade de se propor ação própria para fazer cessar a obrigação.
Afinal, o Sr. J.S. foi preso?
Não foi. Ele escolheu, acertadamente, o caminho da mediação, do diálogo. Combinou o parcelamento do valor devido e comprometeu-se a continuar prestando auxílio financeiro ao garoto até que ele conclua seus estudos e possa caminhar com as próprias pernas.
Necessário esclarecer que este artigo não esgota a matéria, naturalmente, por isso, a consulta a um advogado de confiança é essencial. Portanto, nunca deixe para tomar providências após "o caldo entornar".
março, 2019.
Mariza Lourenço é advogada e mediadora.